GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA. Ao Assessor da Presidência, que exerce função de confiança do Presidente e a este é diretamente subordinado, compete:
Chefiar as atividades da presidência; Auxiliar e/ou representar o Presidente da Câmara quando solicitado; Planejar e executar as iniciativas da presidência que vão ao encontro do interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar; Assessorar o Presidente no planejamento, coordenação e orientação das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto ao departamento legislativo; Auxiliar nos serviços do plenário fornecendo o material de apoio necessário; Coordenar os assessores parlamentares na organização e planejamento de pesquisas e iniciativas para execução de projetos e proposições em geral; Elaborar, sob a orientação do Presidente, ofícios, indicações, e outros Atos pertinentes à presidência; Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade; Supervisionar as atividades do gabinete da presidência; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa e executar outras tarefas afins que lhe forem solicitadas.
DO ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. Ao Assessor de Relações Institucionais, que exerce função de confiança do Presidente e a este é diretamente subordinado, compete:
Supervisionar, coordenar e organizar os eventos internos e externos realizados no âmbito da Câmara Municipal; Assessorar o Chefe do Legislativo; Planejar, coordenar e executar ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas pelo Legislativo, participando da instrução de assuntos relacionados às Secretarias Municipais e seus projetos; Coordenar ações que levem à concretização do Plano de Governo; Distribuir ações e se incumbir do acompanhamento e concretização do Plano de Governo e promover o entrosamento entre o Chefe do Legislativo, o Chefe do Executivo e os demais órgãos envolvidos nas ações governamentais, para viabilizar os programas/projetos executados.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO. Ao Diretor Administrativo, cargo comissionado de provimento exclusivo a servidores de carreira, subordinado ao Presidente, compete:
Atender as atividades de administração e apoio legislativo consideradas de maior complexidade; Assessoramento em assuntos administrativos e legislativos referente às comissões técnicas e à mesa diretora; Orientar quanto a organização e execução das normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas para o funcionamento da Câmara Municipal; Redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informação, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; Executar serviços de digitação com eficiência e correção; Coordenar e executar atividades administrativas ligadas as áreas de pessoal, material, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos; Assessorar, quando convocado, as reuniões da Câmara e das comissões, atendendo os serviços próprios das mesmas; Assessorar a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal garantindo apoio na coordenação e implantação dos mesmos; Corroborar na prestação de contas a entidades de fiscalização e controle e executar atividades correlatas;
DO ADVOGADO. Ao Advogado, subordinado ao Diretor Administrativo, compete:
Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestação, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; e emitir parecer, de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua responsabilidade; prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara Municipal e após servidores, quando solicitado e desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado.
DO AGENTE ADMINISTRATIVO. Ao Agente Administrativo, subordinado ao Diretor Administrativo, compete:
Executar tarefas de administração em geral; Auxiliar na execução de análises de trabalho, acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; Arquivamento de documentos em geral; Redação de atas; cálculos, minutas, ofícios, indicações, memorandos, despachos e outros documentos de acordo com a orientação de seu superior; Executar serviços de digitação com eficiência; Secretariar reuniões da Câmara Municipal atendendo aos serviços próprios; Auxiliar os serviços administrativos, contábeis, jurídicos e afins; Executar serviços internos e externos; Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação e Executar tarefas correlatas e solicitadas por seu superior;
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Ao Auxiliar de Serviços Gerais, subordinado ao Diretor Administrativo, compete:
Executar serviços, sob supervisão, de portaria e de mensageiro, assim como conservar as dependências e materiais sob sua guarda em perfeitas condições de limpeza dos diversos setores; Servir café e lanches; Distribuir correspondências e outros documentos, internos e externos, sempre que solicitado; Efetuar todos os serviços de cargas e descargas; Manter vigilância interna e externa nas dependências da Câmara Municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Executar todos os serviços de limpeza; Fazer pequenos serviços de reforma; e executar serviços correlatos determinados pela chefia e pelo Presidente da Câmara.
DO CONTADOR. Ao Contador, subordinado ao Diretor Administrativo, compete:
Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; Emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; Instruir processos; Assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros; Sob a ordem contábil, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado; Assessorar os vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal; Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal; Análise e contabilização de receitas e despesas; Efetuar registros de natureza contábil; Realizar escrituração de livros ou fichas contábeis e diversos; Controlar e contabilizar contas dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário; Executar os serviços referente a folha de pagamento e afins; Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando e outros e executar todas as tarefas de rotina contábil na área pública, relacionadas com o cargo, e tarefas solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
DO MOTORISTA. Ao Motorista, subordinado ao Diretor Administrativo, compete: Examinar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Câmara para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Dirigir veículos a serviço da Câmara Municipal atendendo principalmente à Presidência da Câmara, bem como os Vereadores; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Dirigir respeitando a ética profissional e os regulamentos do trânsito e executar tarefas afins à sua responsabilidade.