Sexta-feira (30) marcou um dia decisivo para o funcionalismo público de Jarinu. A Câmara Municipal realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2025, que institui o novo Estatuto do Servidor Público Municipal de Jarinu. Servidores, vereadores e representantes sindicais compareceram para debater as implicações da proposta, que visa modernizar e trazer segurança jurídica à relação entre a Prefeitura e seus colaboradores.
A sessão foi conduzida com o objetivo de deixar todos os presentes informados sobre as nuances do projeto, permitindo questionamentos após a explanação técnica.
O Porquê da mudança
A principal explanação sobre o projeto coube ao consultor, o advogado Luiz Gustavo, da Fundação Instituto da Administração (FIA). Ele iniciou detalhando o contexto que levou à proposta: a prefeitura de Jarinu está promovendo uma reestruturação administrativa, que inclui a mudança de regime jurídico único e a apresentação de um plano de carreira para os servidores públicos efetivos.
Luiz Gustavo esclareceu que a Lei Complementar 129 de 2011, que previa direitos como estágio probatório, progressão por antiguidade, merecimento e escolaridade, além de adicional por tempo de serviço para servidores celetistas, foi questionada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
"O entendimento do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é que se o município de Jarinu contratou servidores concursados para serem regidos pela CLT, no entendimento da Justiça e do Ministério Público, o município de Jarinu abriu mão de legislar sobre as matérias afetas ao quadro de pessoal," explicou o consultor.
Diante dessa decisão, a Procuradoria do Município emitiu um parecer indicando que, além de não poder conceder novas vantagens baseadas na lei inconstitucional, deveria suprimir as vantagens já conquistadas pelos servidores que permanecessem no regime CLT. A mudança para o regime estatutário e a criação de um novo plano de carreira surgem como a solução para preservar e instituir direitos de forma legal.
A Escolha é do servidor
Um dos pontos mais importantes destacados é que a migração do regime CLT para o estatutário será opcional para os atuais servidores concursados. "O servidor que já está aqui concursado no município de Jarinu, ele vai poder escolher se ele continua no regime da CLT ou se ele vai passar para o regime estatutário. Ninguém pode obrigá-los a fazer essa opção," afirmou Luiz.
Os servidores terão um prazo de três meses após a sanção da lei para tomar sua decisão, que será irretratável. O regime celetista entrará em extinção, significando que todos os novos concursos públicos em Jarinu serão sob o regime estatutário, caso o projeto seja aprovado.
O advogado da FIA destaca que "o projeto não tem abrangência previdenciária". Os servidores continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Avanços e benefícios
O novo estatuto e o plano de carreira associado prometem diversos benefícios, visando valorizar o servidor:
Perguntas e respostas
A audiência foi marcada por intensa participação, com diversas perguntas dos vereadores e do público. A representante sindical e os vereadores, que deram vozes aos questionamentos de internautas e presentes, tiveram suas questões respondidas.
Dentre as perguntas, destacaram-se:
O vereador Carvalho JC perguntou qual o motivo para o município deixar de ser celetista?
Luiz Gustavo respondeu que a mudança de regime se dá porque “só no regime estatutário, os critérios de concessão de vantagem [declarados inconstitucionais na Lei 129/2011] poderiam ser preservados, garantidos por lei municipal".
O vereador Eremirton Paraíba questionou se o servidor que optar por deixar de ser celetista irá perder o FGTS.
O consultor respondeu que “quem passar para o regime estatutário não vai ter mais FGTS. Ele só vai preservar o saldo que ele já possui na conta vinculada do FGTS, mas a prefeitura não vai fazer novos depósitos." Ele destacou que o servidor poderá sacar o saldo após um período sem movimentação, conforme regras da Caixa.
O vereador Renan Matias questionou sobre a situação de quem tem tempo de serviço, mas não recebeu benefícios como quinquênio devido ao congelamento (ocorrido durante o período de pandemia), ou à anulação da lei 129? Vai zerar ou ser contemplado?
O advogado explicou que o enquadramento considera direitos já conquistados sob a lei vigente à época. "Não dá para gente aproveitar esse período que o servidor tem e de alguma maneira usar isso agora no enquadramento. Não é possível, porque a regra de enquadramento, ela pressupõe que o servidor já tenha conquistado aquele direito". Sobre congelamentos da pandemia, indicou ser um contexto de lei nacional que o projeto municipal não pode corrigir.
O vereador Zé Maria perguntou sobre se a mudança de referências se aplica apenas para quem aderir ao estatuto?
Luiz Gustavo afirmou que "não. A referência 3, 4, 5, 6 e 7 não existem mais a partir da aprovação dessa lei, o que beneficia, portanto, a todos, independentemente do regime."
O vereador Galego Motos quis saber se haverá compensação aos servidores que optarem pelo estatuto, em relação à perda dos 8% do FGTS.
Em sua resposta o consultor citou o exemplo do município de Americana, onde uma compensação direta foi declarada inconstitucional. "É por isso que aqui se buscou mecanismos alternativos, como, por exemplo, o plano de carreira, que vai ter a evolução horizontal e que vai ter a evolução vertical. Esse benefício de valorização salarial dentro da carreira, ele ultrapassa os próprios benefícios de depósito de FGTS no médio e no longo prazo".
O vereador Leandro Pastel quis saber se o atestado impacta na licença prêmio? E em caso de rescisão trabalhista, se haverá valores a receber iguais à CLT.
Luiz Gustavo explicou que “todas as faltas justificadas não podem afetar a licença prêmio e, no caso de uma ruptura do vínculo, ele (o servidor estatutário) vai ter direito ao recebimento desses valores como férias e 13º proporcionais, do mesmo jeito, porque está previsto no estatuto." Ele também frisou que a mudança de regime não é uma rescisão, mas uma continuidade de vínculo sob nova regência ("o vínculo é ininterrupto").
A representante do Sindicato dos Servidores, Andreia Brunelli, fez pergunta referente aos agentes de saúde, se estes mudarão de referência e sobre questões como a insalubridade e quinquênio das “reintegradas”.
Luiz Gustavo afirmou que sobre a migração, “a possibilidade de mudar de regime é exclusiva de quem prestou concurso público... Elas (as agentes de saúde, contratadas por processo seletivo que não equivale a concurso público) não se enquadrariam nesse dispositivo.
Andreia Brunelli também questionou a situação de “quem está limitado, por exemplo as merendeiras em desvio de função como inspetor de aluno”.
O advogado respondeu que “não pode haver uma transformação dos cargos, tem que voltar ao cargo de origem do concurso... O Supremo Tribunal Federal também já decidiu reiteradas vezes, que a possibilidade da pessoa passar para uma outra função é num caso de readaptação."
O vereador João Lorencini lembrou que em 2020, com a ação de inconstitucionalidade, alguns funcionários perderam benefícios e perguntou se o valor base do salário que vai ser incorporado na troca.
Luiz Gustavo respondeu que “o que vai acontecer é que vai ter a alteração do salário base por conta da supressão das referências. Esse é o primeiro movimento e depois vão ser calculados os valores dessa fotografia de 2020, esse retrato de 2020, aqueles valores vão ser somados a essa alteração de piso."
O presidente da Câmara, vereador Rogério Sapão questionou se o funcionário que passar para o estatuto terá que passar por novo período probatório.
Luiz Gustavo explicou que "todos os servidores que já tiverem mais de 3 anos de efetivo serviço público municipal, já passaram pela regra do estágio probatório. Não há que se falar em novo estágio".
Sapão também perguntou se o estatuto pode ser alterado por leis municipais, ou seja, os direitos previstos neste estatuto apresentado poderão ser retirados em algum momento?
O consultor respondeu que "sim, a lei municipal vai prever os direitos dos servidores públicos, e é essa Casa de Leis que vai votar todos os projetos de lei que alterem as regras do estatuto".
O vereador Edson Negão perguntou sobre as avaliações para a evolução de classe, questionando quem vai realizá-las. O vereador destacou a preocupação com possíveis perseguições que possam acontecer.
O consultor da FIA explicou que os critérios a serem aplicados terão “uma avaliação objetiva para afastar o subjetivismo. No caso de uma avaliação mal-feita, o formulário prevê o recurso para que o servidor possa ser reavaliado por uma instância superior".
A audiência pública cumpriu seu papel de fomentar o debate e esclarecer pontos cruciais. O projeto agora segue para votação no plenário Câmara Municipal, com a expectativa de que as discussões contribuam para uma decisão informada sobre o futuro do funcionalismo em Jarinu.
A íntegra da audiência está no canal da Câmara no YouTube, acesse aqui
Acompanhe os próximos passos e a votação do Estatuto do Servidor na Câmara Municipal de Jarinu! Sua participação e informação são fundamentais.
Publicado em: 02 de junho de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara
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